DECRETO Nº 056, DE 26 DE JULHO DE 2020 - IGUATU/CE

DECRETO Nº 056, DE 26 DE JULHO DE 2020 - IGUATU/CE

*Publicado no DOM, de Iguatu, de 27/07/2020

PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2020, QUE APRESENTOU NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, DISPÔS SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3, no artigo 11, incisos I, IX e XIII, no artigo 12, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;

CONSIDERANDO o constante aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território municipal e estadual;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo CORONAVÍRUS, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO ser inquestionável a preocupação governamental quanto aos efeitos negativos da pandemia em relação à economia, grande afetada pelo avanço do novo CORONAVÍRUS, em especial no tocante à manutenção dos empregos e salários da população mais vulnerável, o que já tem ensejado providências por parte do Poder Público nesse sentido;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 33.693 de 25 de julho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 02 de agosto de 2020, a vigência do Decreto Municipal nº 51, de 04 de julho de 2020, no que for compatível com este decreto, iniciando-se a saída do Município de Iguatu do isolamento social rígido em obediência ao Decreto Estadual nº 33.693 de 25 de julho de 2020.

Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento, observados todos os protocolos sanitários destinados à prevenção ao contágio e a porcentagem máxima estabelecida neste decreto, o funcionamento das seguintes cadeias de atividades:

I – Cerimônias e cultos religiosos, observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) da ocupação dos templos, bem como, o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo entre os participantes;

II – Lojas de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônico, observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) da ocupação, o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo entre os usuários;

III – Salões de beleza e barbearias, observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade, o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo entre os usuários;

Art. 3º - Ficam autorizadas a funcionar as atividades descritas no anexo único do presente Decreto em conformidade com os ditames do art. 3º do Decreto Estadual Nº 33.693 de 24 de julho de 2020.

Art. 4º - Fica autorizado o embarque e desembarque interestadual e intermunicipal nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal Senador Fernandes Távora, observada a limitação de 30%.

Parágrafo único: Fica autorizado o funcionamento, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal Senador Fernandes Távora, dos estabelecimentos cujas atividades constem no anexo único do presente Decreto, bem como, que desenvolvam atividades classificadas como essenciais, desde que evitem aglomeração e obedeçam a todas as medidas sanitárias e de prevenção estabelecidas em normas diversas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE JULHO DE 2020.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 056, DE 26 DE JULHO DE 2020

Data: 28/07/2020